terça-feira, 12 de abril de 2016
Câmara de Angra oferece mais duzentos mil euros aos tauromafiosos
Dinheiros públicos usados na construção da Praça de Touros de Angra do Heroísmo
Em 1983, começou a construção da atual praça de touros da ilha Terceira, cujo projeto foi da autoria do Eng.º Fernando Ávila e a primeira fase foi adjudicada por 25 mil contos à firma Matos & Santos.
No ano seguinte, em 1984, o centro de tortura de Angra do Heroísmo, foi inaugurado no dia 21 de junho, tendo assistido à cerimónia pessoas sem coração, como o ministro da República, general Conceição e Silva; o presidente do Governo Regional dos Açores, Dr. Mota Amaral e Manuel de Sousa Mancebo, o maior acionista da Praça, emigrante nos Estados Unidos.
Com a “mania” das grandezas, os promotores fizeram uma praça maior do que a do Campo Pequeno, mais dois metros de diâmetro, com 28 camarotes e com uma lotação de 5.028 lugares, destes 4720 destinam-se a venda e 308 destinados às autoridades. Mas a cereja no topo do bolo ou o cúmulo da hipocrisia está na presença de uma capela que tinha como orago Nossa Senhora do Pilar.
A praça da tortura era (é) pertença da Sociedade Tauromáquica Progresso Angrense- promotora de espetáculos taurinos, SARL, sendo a Tertúlia Tauromáquica Terceirense um dos sócios fundadores.
De acordo com o historiador Pedro de Merelim, “o redondel custou 50 milhões de escudos. O Executivo Regional comparticipou com 17.500 contos e o industrial Manuel de Sousa Mancebo, radicado em Tulare desde 1922, comprou ações no valor de 16.500.000$” e como se não bastasse o dinheiro de todos nós dado pelo governo “a Camara Municipal, por si, cedeu o terreno necessário a construção”.
De acordo com a ata nº 5/2015, da Reunião da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, realizada no dia 6 de março de 2015, ficou decidido, por unanimidade, “Doar à Sociedade Progresso Tauromáquica Terceirense, com o NIPC 512009481 e sede na Avenida Jácome de Bruges, o direito de propriedade plena relativamente ao prédio onde se encontra edificada a Praça de Toiros da Ilha Terceira, correspondente ao lote n.º 1, inscrito na matriz sob o artigo 1381 provisório, sito na Avenida Jácome de Bruges, referente ao loteamento titulado pela Certidão emitida pelos serviços municipais, no dia 1 de outubro de 2014, atribuindo para efeitos do mesmo contrato o valor de € 200.000,00 (duzentos mil euros).
Para além da deliberação anterior a Câmara “exige” que o fim principal seja a tortura de animais, como se poderá ver pelo ponto dois da referida deliberação: “ Incluir no contrato de doação uma cláusula que limite o fim de utilização do mesmo lote à manutenção e funcionamento em pleno da Praça de Toiros da Ilha Terceira para o exercício de atividades taurinas, sem prejuízo de outras atividades que visem a respetiva sustentabilidade económico financeira, sob pena da respetiva resolução caso se verifique o incumprimento desta obrigação, tendo por consequência a reversão do prédio objeto de doação para a esfera jurídica do Município, nos termos do artigo 960.º do Código Civil”.
José Ormonde
5 de abril de 2016
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