A todas as pessoas singulares ou coletivas, solicita-se o envio do e-mail, abaixo dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Lagoa (São Miguel – Açores) a solicitar o não apoio e a não autorização da vacada que está marcada para o próximo dia 10 de Novembro.
Muito obrigad@
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Para: gabpres-cml@mail.telepac.pt
cc: mcatacores@gmail.com, acoresmelhores@gmail.com
Assunto: Vacada ilegal
Ex. Senhor Presidente da Câmara Municipal da Lagoa,
Tomei conhecimento de que se irá realizar na Freguesia de Santa Cruz, no próximo dia 10 de Novembro, uma vacada e venho por este meio manifestar o meu total repúdio por tal acontecimento, uma vez que as vacadas, contribuem para insensibilizar, habituar e até viciar crianças e adultos no abuso cruel exercido sobre animais.
Sabemos que Vossa Exª, como pessoa culta, tolerante e defensora do bem-estar animal, irá rever a sua posição anterior de apoiar eventos desta natureza, convencendo os promotores, que já pediram autorização à autarquia, a desistir da realização do evento.
Como autarca respeitador da lei, estamos certos de que V. Exª não permitirá que a vacada ocorra pois a realização da mesma em domínio público marítimo e na data referida é contrária à legislação (artigo 49.º do DLR n.º 37/2008/A, alterado pelo DLR n.º 13/2012/A), violando o regulamento respetivo a eventos como o referido.
Com os melhores cumprimentos,
(Nome)
Assunto: Vacada ilegal
Ex. Senhor Presidente da Câmara Municipal da Lagoa,
Tomei conhecimento de que se irá realizar na Freguesia de Santa Cruz, no próximo dia 10 de Novembro, uma vacada e venho por este meio manifestar o meu total repúdio por tal acontecimento, uma vez que as vacadas, contribuem para insensibilizar, habituar e até viciar crianças e adultos no abuso cruel exercido sobre animais.
Sabemos que Vossa Exª, como pessoa culta, tolerante e defensora do bem-estar animal, irá rever a sua posição anterior de apoiar eventos desta natureza, convencendo os promotores, que já pediram autorização à autarquia, a desistir da realização do evento.
Como autarca respeitador da lei, estamos certos de que V. Exª não permitirá que a vacada ocorra pois a realização da mesma em domínio público marítimo e na data referida é contrária à legislação (artigo 49.º do DLR n.º 37/2008/A, alterado pelo DLR n.º 13/2012/A), violando o regulamento respetivo a eventos como o referido.
Com os melhores cumprimentos,
(Nome)
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